Na última terça-feira (10/04/12) o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 549/11 que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Confins incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno de produtos destinados a beneficiar pessoas com deficiência. Aprovada na forma de projeto de lei de conversão do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), a matéria será analisada ainda pelo Senado.
Uma das mudanças feitas pelo relator foi a inclusão dos neuroestimuladores usados por pessoas portadoras do Mal de Parkinson entre os equipamentos beneficiados pela isenção. Mabel também concedeu isenção para softwares de sintetizadores de voz e de conversão do texto em caracteres braile.
O benefício faz parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, batizado pelo governo de Viver Sem Limite. Ele reúne ações estratégicas em educação, saúde, cidadania e acessibilidade.
Inclusão digital
Segundo dados do Ministério da Fazenda, a renúncia prevista de receitas com a isenção de produtos para as pessoas com deficiência é de R$ 161,99 milhões para 2012 e de R$ 178,80 milhões em 2013.
Vários equipamentos isentos estão relacionados à acessibilidade digital, como mouses com acionamento por pressão, teclados adaptados, digitalizadores de imagens (scanners) equipados com sintetizador de voz e impressoras braile.
Também contam com isenção desde 18 de novembro do ano passado, data de publicação da MP, as máquinas e linhas braile, calculadoras equipadas com sintetizador de voz, lupas eletrônicas e partes e peças para cadeiras de rodas.
Na área médica, a MP isenta desses tributos as próteses oculares, implantes cocleares (equipamento eletrônico que permite que pessoas surdas escutem) e aparelhos de surdez.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 45,6 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência, o que corresponde a 23,91% da população brasileira.
Isenção valerá até a existência de produtos nacionais similares
O projeto de lei de conversão do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) à Medida Provisória 549/11, aprovado nesta terça-feira (10), incluiu no texto um dispositivo que limita a isenção do PIS/Pasep e Confins sobre a importação de produtos voltados a pessoas com deficiência até o momento em que houver oferta de mercadorias produzidas no Brasil em condições similares quanto ao padrão de qualidade, ao conteúdo técnico, ao preço e à capacidade produtiva. O Executivo regulamentará esses critérios.
Outro benefício incluído para os portadores de deficiência é a possibilidade de adquirir veículo novo com isenção de IPI caso o anterior, comprado também com isenção do imposto, tenha sofrido perda total. A isenção existe atualmente apenas para as compras realizadas com intervalo de dois anos, sem prever essa situação extraordinária.
Ainda sobre esse tema, o Plenário aprovou emenda da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) que estende aos portadores de deficiência mental leve ou moderada o benefício de compra de carro com isenção de IPI. Para a parlamentar, “é uma injustiça o que ocorre hoje com essas pessoas”, lamentando que até hoje a lei não tenha sido atualizada.
Pedido do governo
A pedido do governo, Mabel retirou da versão apresentada semana passada 12 mudanças na legislação tributária, entre as quais isenção de tributos para equipamentos e aparelhos usados no controle da infecção hospitalar; desoneração da folha de pagamento das empresas de transporte público coletivo urbano; e correção da tabela de enquadramento da tributação pelo lucro presumido.
Confira outras mudanças aprovadas na MP 549/11:
- máquinas e instrumentos usados na fabricação de circuitos impressos contarão com isenção de PIS/Pasep e Cofins na importação;
- criação de um selo de controle (físico ou eletrônico) para fiscalizar a destinação de papel comprado com imunidade tributária para impressão de livros e periódicos;
- prorrogação, a partir de 1º de maio de 2012, da isenção do PIS/Pasep e da Cofins na compra de papel-jornal pela imprensa;
- autorização para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional desistir de recursos em processos de pequeno valor nos limites a serem estipulados pelo ministro da Fazenda.
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